COVID19 – Restrição da participação do público em Sessão Solene de Posse

CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Ato nº 04, de 24 de março de 2020, de autoria da mesa da Câmara Municipal de Pedranópolis, que dispões de medidas que evitem possibilidades de proliferação do novo CORONAVÍRUS (Covide 19);

Foi baixado o Ato nº 14, restringindo a participação do público a um (1) familiar por agente politico,  autoridades civis, militares e eclesiásticas convidadas à Sessão Solene de Posse dos agentes políticos no município de Pedranópolis, que será realizada no dia 01/01/2021 à partir da 08:00hr, na Câmara Municipal.

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