Decreto Legislativo nº 1 de 18 de março de 2020 Em Vigor

Rejeita o Parecer nº TC-006491.989.16-6, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, aprovam as contas do Poder Executivo Municipal de Pedranópolis, relativas ao exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências.

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